• 👉Venha fazer parte do quadro de colaboradores do Focus Group👈
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Contratação de Assistente de Legalização, experiência em Abertura, Alteração e Encerramento de Empresas, Registro em Conselho de classe, Processos Prefeitura, Vigilância Sanitária, Certificados Digitais, processos eletrõnicos Receita Federal, SEFAZ entre outros
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Envio de Currículo no focusg@focusg.com.br
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    👉Venha fazer parte do quadro de colaboradores do Focus Group👈 ⠀ Contratação de Assistente de Legalização, experiência em Abertura, Alteração e Encerramento de Empresas, Registro em Conselho de classe, Processos Prefeitura, Vigilância Sanitária, Certificados Digitais, processos eletrõnicos Receita Federal, SEFAZ entre outros ⠀ Envio de Currículo no focusg@focusg.com.br
  • Nova versão do APP MEI com módulo de restituição
Conforme nota divulgada no portal do Simples Nacional, na internet, foi disponibilizada, desde o dia 15.01.2021, uma nova versão do APP MEI com módulo de restituição, nas lojas de aplicativos da Apple e Android.
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Nessa versão, foi implantado o módulo que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao INSS recolhido em DAS MEI de forma indevida ou em duplicidade. Também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte.
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O módulo de restituição do APP MEI poderá ser utilizado pelo MEI ou pelos contribuintes que se encontrem como não optantes do SIMEI, mas que já foram optantes em algum momento e que possuam valores passíveis de restituição.
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Não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:
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- ICMS e/ou ISS: a restituição desses tributos, deve ser requerida ao município ou estado competente;
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- Pagamento feito em período maior que 05 anos da data atual;
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- Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 02 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 02 últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar. Por exemplo: em janeiro/2021 somente poderá solicitar a restituição do PA novembro/2020 e anteriores.
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- Contribuinte desenquadrado do SIMEI com data retroativa: os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para solicitar o pedido eletrônico de restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
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Antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.
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    Nova versão do APP MEI com módulo de restituição Conforme nota divulgada no portal do Simples Nacional, na internet, foi disponibilizada, desde o dia 15.01.2021, uma nova versão do APP MEI com módulo de restituição, nas lojas de aplicativos da Apple e Android. ⠀ Nessa versão, foi implantado o módulo que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao INSS recolhido em DAS MEI de forma indevida ou em duplicidade. Também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte. ⠀ O módulo de restituição do APP MEI poderá ser utilizado pelo MEI ou pelos contribuintes que se encontrem como não optantes do SIMEI, mas que já foram optantes em algum momento e que possuam valores passíveis de restituição. ⠀ Não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações: ⠀ - ICMS e/ou ISS: a restituição desses tributos, deve ser requerida ao município ou estado competente; ⠀ - Pagamento feito em período maior que 05 anos da data atual; ⠀ - Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 02 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 02 últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar. Por exemplo: em janeiro/2021 somente poderá solicitar a restituição do PA novembro/2020 e anteriores. ⠀ - Contribuinte desenquadrado do SIMEI com data retroativa: os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para solicitar o pedido eletrônico de restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal. ⠀ Antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.
  • Carnê-Leão – acesso em 2021 é pelo portal e-CAC
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Desde 01.02.2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, está disponível em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
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Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01.01.2021.
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O acesso ao Carnê-Leão se dá por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na internet, através do serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".
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Os dados apurados no programa serão armazenados e poderão ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, no momento de sua elaboração.
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    Carnê-Leão – acesso em 2021 é pelo portal e-CAC ⠀ ⠀ Desde 01.02.2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, está disponível em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior. ⠀ Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01.01.2021. ⠀ O acesso ao Carnê-Leão se dá por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na internet, através do serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão". ⠀ Os dados apurados no programa serão armazenados e poderão ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, no momento de sua elaboração.
  • 32 novas atividades foram autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados.
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Uma portaria assinada ontem, dia 18/02 pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, permitiu a ampliação nas categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Cerca de 32 atividades foram incluídas e, com isso, a relação foi para 122 atividades.
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A portaria, que passa a valer a partir de 1° de março, foi publicada no Diário Oficial da União e altera a listagem em vigor desde agosto de 2020.
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Na nova determinação, chamam a atenção os itens comércio em geral e transporte público coletivo urbano. Outra novidade é a inclusão da área de serviços, que não fazia parte da listagem e agora tem itens como serviços de call center, construção civil, lotéricas e mercado de capitais.
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Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/46086/32-novas-atividades-foram-autorizadas-a-trabalhar-aos-domingos-e-feriados-confira/
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    32 novas atividades foram autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados. ⠀ Uma portaria assinada ontem, dia 18/02 pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, permitiu a ampliação nas categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Cerca de 32 atividades foram incluídas e, com isso, a relação foi para 122 atividades. ⠀ A portaria, que passa a valer a partir de 1° de março, foi publicada no Diário Oficial da União e altera a listagem em vigor desde agosto de 2020. ⠀ Na nova determinação, chamam a atenção os itens comércio em geral e transporte público coletivo urbano. Outra novidade é a inclusão da área de serviços, que não fazia parte da listagem e agora tem itens como serviços de call center, construção civil, lotéricas e mercado de capitais. ⠀ Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/46086/32-novas-atividades-foram-autorizadas-a-trabalhar-aos-domingos-e-feriados-confira/
  • A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), é uma das obrigações que o MEI deve cumprir anualmente. Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual.
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Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI  com as informações relativas ao ano anterior. O prazo final é 31/05. Não deixe para a última hora.
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Para declarar, utilize o link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento
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    A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), é uma das obrigações que o MEI deve cumprir anualmente. Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual. ⠀ Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI com as informações relativas ao ano anterior. O prazo final é 31/05. Não deixe para a última hora. ⠀ Para declarar, utilize o link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento
  • A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), é uma das obrigações que o MEI deve cumprir anualmente. Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual.
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Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI  com as informações relativas ao ano anterior. O prazo final é 31/05. Não deixe para a última hora.
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Para declarar, utilize o link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento
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    A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), é uma das obrigações que o MEI deve cumprir anualmente. Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual. ⠀ Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI com as informações relativas ao ano anterior. O prazo final é 31/05. Não deixe para a última hora. ⠀ Para declarar, utilize o link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento