• Você foi cobrado de maneira indevida? 

Caso você tenha sido cobrado indevidamente por um serviço não contratado, conheça os seus direitos: O Código de Defesa do Consumidor prevê (Art. 42) que a vítima dessa prática, sendo abusiva, tem direito à devolução em dobro do valor que foi pago, mais correção monetária e juros legais.
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    Você foi cobrado de maneira indevida? Caso você tenha sido cobrado indevidamente por um serviço não contratado, conheça os seus direitos: O Código de Defesa do Consumidor prevê (Art. 42) que a vítima dessa prática, sendo abusiva, tem direito à devolução em dobro do valor que foi pago, mais correção monetária e juros legais.
  • Em decorrência da pandemia o Congresso Nacional aumentou o prazo para abertura de inventário, que passou de 60 para 90 dias. 

Simplificadamente, o inventário é a soma dos bens de uma pessoa que faleceu e a partilha é a divisão desta, entre os sucessores.
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    Em decorrência da pandemia o Congresso Nacional aumentou o prazo para abertura de inventário, que passou de 60 para 90 dias. Simplificadamente, o inventário é a soma dos bens de uma pessoa que faleceu e a partilha é a divisão desta, entre os sucessores.
  • É vedado a qualquer estabelecimento estipular valor mínimo para compras no cartão de crédito. Tal prática é considerada abusiva conforme os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor. 
Observe-se que nenhum estabelecimento é obrigado a dispor de todos os métodos de pagamento, porém, a partir do momento em que disponibiliza o pagamento via cartão de crédito, é obrigado a aceitar o pagamento de qualquer valor.
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    É vedado a qualquer estabelecimento estipular valor mínimo para compras no cartão de crédito. Tal prática é considerada abusiva conforme os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor. Observe-se que nenhum estabelecimento é obrigado a dispor de todos os métodos de pagamento, porém, a partir do momento em que disponibiliza o pagamento via cartão de crédito, é obrigado a aceitar o pagamento de qualquer valor.
  • Ninguém casa pensando em separar, porém é importante escolher o regime de separação mais adequado para evitar conflitos.

O casamento com separação total de bens é o regime onde todos os bens que foram adquiridos antes ou durante o casamento pertence somente aquele que o adquiriu, deixando de ser um patrimônio comum. O esposo não tem direito sobre bem da esposa e vice e versa, cada cônjuge tem o seu patrimônio particular.
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    Ninguém casa pensando em separar, porém é importante escolher o regime de separação mais adequado para evitar conflitos. O casamento com separação total de bens é o regime onde todos os bens que foram adquiridos antes ou durante o casamento pertence somente aquele que o adquiriu, deixando de ser um patrimônio comum. O esposo não tem direito sobre bem da esposa e vice e versa, cada cônjuge tem o seu patrimônio particular.
  • Considerado crime contra a vida humana, o aborto induzido pode acarretar em detenção de um a três anos para a mãe. 

O aborto só não é considerado crime quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando a gravidez é resultado de um estupro  ou no caso do feto ser anencefálico, ou seja, não possuir cérebro.
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    Considerado crime contra a vida humana, o aborto induzido pode acarretar em detenção de um a três anos para a mãe. O aborto só não é considerado crime quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando a gravidez é resultado de um estupro ou no caso do feto ser anencefálico, ou seja, não possuir cérebro.
  • Você provavelmente já viu ou ouviu falar em guarda compartilhada, certo? 

A guarda compartilhada é exercida por ambos os pais, que em conjunto se responsabilizam por todas as decisões relevantes, como escola, médico, religião, dentre outras, tudo o que é relacionado ao bem-estar e interesse dos filhos, deixando de lado suas desavenças pessoais. 

Esse modelo de guarda é regra no ordenamento jurídico brasileiro e não pressupõe o consenso dos genitores.
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    Você provavelmente já viu ou ouviu falar em guarda compartilhada, certo? A guarda compartilhada é exercida por ambos os pais, que em conjunto se responsabilizam por todas as decisões relevantes, como escola, médico, religião, dentre outras, tudo o que é relacionado ao bem-estar e interesse dos filhos, deixando de lado suas desavenças pessoais. Esse modelo de guarda é regra no ordenamento jurídico brasileiro e não pressupõe o consenso dos genitores.